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No dia 1º de novembro de 2022, através dos artigos 64 a 68 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, restou disponibilizado aos contribuintes a modalidade de transação individual simplificada.
O referido parcelamento permite aos contribuintes, negociar débitos inscritos em dívida ativa com a União e FGTS, diretamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dentre as regras, exige-se que o débito a ser consolidado seja em valor superior a R$ 1 milhão, porém, inferior a R$ 10 milhões, negociáveis diante a PGFN através do Sistema Regularize ( https://www.regularize.pgfn.gov.br/ ).
O contribuinte deve encaminhar seu pedido de acordo com as suas condições e, posteriormente, acompanhar sua da proposta de renegociação da dívida.
Por outro lado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá aceitar o acordo proposto ou, ainda, pedir informações ou documentos, ofertar uma contraproposta e, até mesmo, negar o pedido, ocasião em que nesta última hipótese caberá recurso no prazo de 10 dias.
Dentre os benefícios, destacamos a possibilidade de descontos de até 65%, porém, tudo dependerá da análise da PGFN e da capacidade financeira do contribuinte.
Autor: Thiago Alfama OAB/RS 78.44