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Aposentadoria especial para dentistas

Atualizado: 16 de ago. de 2023



Muitos segurados ainda perguntam se a aposentadoria especial, após a reforma da Previdência pela EC 103/2019, ainda é possível? Pois bem.


Interessante ressaltar, que até a reforma da previdência, o principal requisito para se adquirir

o direito a esse benefício era o exercício do trabalho durante 25 anos com exposição a agentes nocivos.


Com a entrada em vigor da referida EC 103/2019, os critérios para tanto, foram

sensivelmente alterados ficando assim dispostos:


  • Dentro da regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade;

  • Dentro da regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Por oportuno, importante também esclarecer, que até 13/11/2019 (entrada em vigor da EC

103/2019), os trabalhadores em geral podem convertem tempo especial em comum computando este tempo para aquisição de outras formas de aposentadoria.


Assim, dependendo do caso concreto acima referenciado, a categoria profissional de

dentista pode se aposentar de forma especial, até porque, estão sujeitos a contaminação por agentes biológicos que independem de tempo mínimo à exposição do agente nocivo.


Alano & Alfama Sociedade de Advogados

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