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TRF4

Atualizado: 16 de ago. de 2023

DÉBITO REGULARIZADO APÓS O PRAZO LEGAL NÃO É MOTIVO PARA EXCLUSÃO DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

O Escritório obteve decisão favorável em sede de Recurso de Apelação para que fosse reformada sentença que havia mantido exclusão de empresa do Simples Nacional, devido à débitos junto à Fazenda Nacional.


No caso em questão, ainda que fora do prazo, a empresa quitou todos os seus débitos com a Fazenda Nacional, porém, ainda assim foi excluída do Simples Nacional.


A sentença de 1º grau fundamentou sua decisão para denegar a segurança justificando a regularidade da exclusão, utilizando como fundamento o fato de que a regularização dos débitos somente ocorreu depois do decurso do prazo de 30 dias da ciência do ato de exclusão.,


Diante da desproporcionalidade de decisão e ausência de prejuízo ao erário, a empresa interpôs Recurso de Apelação.


Através de decisão proferida pela 2ª Turma do TRF da 4ª Região, restou dado provimento ao Recurso de Apelação fundamentada no sentido de que “a exclusão da empresa do Simples Nacional pelo fato de ter realizado pagamento de débito fora do prazo legal atenta contra o princípio da razoabilidade, devendo ser garantida sua reintegração no programa, já que a contribuinte encontra-se em situação fiscal regularizada”.


Dessa forma, empresas que tiverem sido excluídas do Simples Nacional, devido a falta de pagamento e regularização posterior ao prazo legal, podem reaver judicialmente sua inscrição e garantir, inclusive, reconhecimento com efeitos retroativos.


Portanto, o precedente é uma importante vitória para os contribuintes, pois possibilita a manutenção em regime tributário mais favorável e, ainda, evita que empresas sofram com a majoração de sua carga tributária em razão da indevida exclusão do Simples Nacional pelo Fisco.


APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015826-03.2022.4.04.7100/RS

Autor: Thiago Alfama OAB/RS 78.446

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