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Recuperação de Créditos Tributários na Aquisição de Combustíveis


A possibilidade de recuperação tributária de créditos decorrentes da aquisição de óleo diesel, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e querosene de aviação tem se destacado como um tema relevante no cenário jurídico brasileiro. Este artigo examina a questão sob a perspectiva da não observância do princípio da noventena, especialmente em relação à Medida Provisória (MP) nº 1.118/2022, que trouxe mudanças significativas à Lei Complementar nº 192/2022.


O princípio da noventena, consagrado na Constituição Federal, estabelece que qualquer alteração na legislação tributária somente poderá ser eficaz após decorridos noventa dias da data de sua publicação. Essa salvaguarda visa garantir segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes, evitando abruptas mudanças fiscais que possam prejudicar sua atividade econômica.


A MP nº 1.118/2022 introduziu modificações na Lei Complementar nº 192/2022, afetando diretamente os direitos aos créditos das operações sobre a aquisição de óleo diesel, GLP e querosene de aviação. No entanto, a preocupação reside no fato de que a referida MP infringiu o princípio da noventena ao retirar esses direitos sem observar o período de noventa dias após sua publicação.


Um marco relevante nesse contexto foi a decisão do Ministro Dias Toffoli, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.181/DF, movida pela Associação Nacional das Transportadoras. O Ministro deferiu liminar reconhecendo que a não observância do princípio da noventena na alteração legislativa pode caracterizar inconstitucionalidade, suscitando, assim, a possibilidade de restituição dos créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição dos mencionados combustíveis.


Para compreender a situação, é necessário atentar para o período em questão. A janela de tempo relevante abrange do dia 11 de março até 15 de agosto de 2022, ou seja, desde o início da entrada em vigor a LC 192/2022, até o prazo de 90 dias após a publicação da MP nº 1.118/2022 e o respeito ao prazo da noventena após a mencionada publicação. Nesse período, as empresas podem ter direito à recuperação dos créditos de PIS e COFINS, no percentual de 9,25%, sobre o valor das aquisições de óleo diesel, GLP e querosene de aviação.


Consequentemente, abre-se espaço para o ajuizamento de ações visando a recuperação desses créditos. Empresas que adquiriram esses tipos de combustíveis no período delimitado podem buscar amparo judicial para reaver os valores de PIS e COFINS, considerando a evidente inconstitucionalidade da supressão dos direitos de crédito.


Em síntese, a não observância do princípio da noventena na alteração legislativa trazida pela MP nº 1.118/2022 abriu uma excelente oportunidade para a recuperação tributária de créditos relacionados à aquisição de óleo diesel, GLP e querosene de aviação. A decisão do Ministro Dias Toffoli na ADI nº 7.181/DF fortalece essa perspectiva, ao reconhecer a possível inconstitucionalidade e a necessidade de garantir a estabilidade jurídica. Portanto, empresas que se enquadrem nesse contexto têm a possibilidade de buscar a devida restituição por meio do ajuizamento de ações específicas, respeitando o período delimitado e o princípio da noventena.


Palavras-chave: Recuperação tributária, créditos, princípio da noventena, MP nº 1.118/2022, ADI nº 7.181/DF, óleo diesel, GLP, querosene de aviação, PIS, COFINS.


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