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PGFN Prorroga Prazo de Adesão para Negociações de Débitos Fiscais Inscritos em Dívida Ativa


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, oferecendo uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas pendências financeiras com benefícios significativos.


Prorrogação do Prazo de Adesão:


O Edital PGDAU nº 4/2023 estende o prazo de adesão para negociações até o dia 28 de dezembro de 2023. Isso proporciona mais tempo para que os interessados possam avaliar suas opções e tomar medidas para regularizar suas dívidas junto à União.


Benefícios Disponíveis:


Este edital oferece uma gama de benefícios atrativos para os contribuintes, incluindo:


Entrada Facilitada: A possibilidade de uma entrada reduzida e parcelada, tornando o processo de regularização mais acessível.


Descontos: Descontos de até 70% sobre os valores dos débitos, dependendo da modalidade de negociação escolhida.


Prazo Alongado para Pagamento: Oferece a flexibilidade de estender o prazo para pagamento das dívidas em até 145 parcelas, aliviando a pressão financeira.


Uso de Precatórios Federais: A oportunidade de utilizar precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor negociado.


Quais Débitos São Abrangidos:


É importante observar que as negociações abrangem exclusivamente os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Portanto, não é possível negociar, por meio deste edital, as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Para mais informações e esclarecimentos adicionais, estamos à disposição para orientar os contribuintes nesse processo de regularização.


Autor: Thiago Alfama – OAB/RS 78.446

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