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Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito?


Os portadores de moléstia grave, conforme a legislação federal nº 7.713/1988, tem seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos, inclusive rendimentos de previdência privada, isentos de imposto de renda.


A possibilidade de isenção do IRPF para os portadores de doença não se refere apenas à previdência pública, pois os valores recebidos de entidade de previdência complementar, fundos de aposentadoria programada Individual (Fapi), programa gerador de benefício livre (PGBL/VGBL), rendimentos de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, escritura pública e até alimentos provisionais também são elegíveis ao benefício fiscal.


Ainda são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho, bem como aqueles recebidos pelos portadores de moléstia profissional.


São diversas as moléstias que isentam seus portadores do recolhimento do imposto de renda, dentre as quais destacamos: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna e Tuberculose Ativa.


Portanto, aposentados, pensionistas e reformados, que são portadores de doença grave têm direito à isenção no Imposto de Renda, podendo ser solicitado a restituição dos valores pagos indevidamente, desde o reconhecimento da doença, observado o prazo prescricional de 5 anos.


Maria Helena Brangeites OAB/RS 47.553

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