Em primeiro lugar, é importante destacar que a medida de limitar os juros do empréstimo consignado, em teoria, foi editada (em teoria) para proteger os segurados do INSS contra práticas abusivas de instituições financeiras que oferecem empréstimos com taxas de juros elevadas, o que muitas vezes leva os segurados a se endividarem além de suas possibilidades de pagamento.
Ou seja, pode se dizer que, do ponto de vista jurídico, a limitação dos juros do empréstimo consignado pode vir a ser uma forma de proteção do direito do consumidor, uma vez que busca garantir que as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras sejam razoáveis e não explorem a vulnerabilidade dos segurados do INSS.
Por outro lado, a limitação dos juros pode afetar negativamente as instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados, uma vez que suas margens de lucro serão reduzidas. Além disso, pode haver um impacto nos contratos já firmados antes da limitação dos juros, levando a possíveis disputas judiciais entre as partes envolvidas.
Ademais, pode ser que as instituições financeiras também possuem o direito de obter lucro com a oferta de empréstimos consignados e que se tal produto vir a não ser mais “vantajoso” os serviços, eventualmente, podem vir a ser extintos em algumas delas, o que pode levar a possíveis conflitos entre o direito do consumidor e o direito empresarial.
Embora o Direito Bancário, Empresarial e do Consumidor possam estar ligados quando tratamos de Empréstimos Consignados, existem dois caminhos antagônicos para a limitação dos juros: por um lado a população geral pode vir a ser beneficiada, pois com o estimulo o acesso ao crédito favorece o consumo e a economia, mas de outra banda para os bancos o impacto pode não ser tão positivo o que pode fazer com que a redução de juros abata parte dos seus lucros e menor rentabilidade em suas operações de crédito, o que pode fazer com que esse produto seja extinguido da sua gama de serviços com o tempo.
Luciano Andrades da Silva OAB/RS 123.394
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