O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que permite que micro e pequenas empresas paguem todos os seus impostos em uma única guia, com alíquotas reduzidas. No entanto, para aproveitar ao máximo os benefícios desse regime, as empresas precisam seguir algumas regras e cumprir determinadas obrigações, como o correto cadastro de suas mercadorias.
Uma das obrigações das empresas é a correta classificação das mercadorias, utilizando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa classificação é importante porque determina a alíquota de tributação do PIS/Cofins incidente sobre as vendas desses produtos. Alguns produtos têm alíquota zero, outros são tributados com alíquota reduzida e há ainda aqueles que são tributados em regime monofásico.
O regime monofásico do PIS/Cofins é uma forma de tributação em que a responsabilidade pelo pagamento desses impostos é concentrada em determinados elos da cadeia produtiva. Isso significa que, em vez de cada empresa pagar PIS/Cofins sobre suas vendas, apenas os fabricantes ou importadores pagam esses impostos, em uma alíquota majorada. O objetivo desse regime é simplificar a arrecadação desses impostos e evitar a cumulatividade.
No entanto, quando uma empresa não cadastra corretamente a NCM de um produto sujeito ao regime monofásico, ela acaba pagando o PIS/Cofins sobre suas vendas, mesmo que esse imposto já tenha sido pago na etapa anterior da cadeia produtiva. Isso gera um pagamento indevido de impostos e, consequentemente, um crédito tributário para a empresa.
As empresas do Simples Nacional podem compensar e/ou pedir restituição. Para tanto, a empresa deve seguir os procedimentos previstos na legislação tributária e comprovar o direito ao crédito por meio de documentos como notas fiscais e livros fiscais.
A compensação só pode ser feita entre débitos e créditos relativos ao mesmo ente federado e mesmo tributo
Vale destacar que de acordo com o artigo 27 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm direito ao aproveitamento de créditos tributários decorrentes de tributos federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido o direito das empresas do Simples Nacional de aproveitar créditos decorrentes do PIS/Cofins monofásico, desde que comprovado o pagamento indevido desses impostos (AgRg no REsp 1822469/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/06/2020, DJe 19/06/2020).
Em resumo, o aproveitamento de créditos tributários administrativos é uma forma de recuperar impostos indevidamente pagos pelas empresas e, assim, reduzir a carga tributária e melhorar a saúde financeira do negócio. No caso das empresas tributadas pelo Simples Nacional que não cadastram corretamente a NCM com o PIS/Cofins monofásico, é importante ficar atento a essas questões para evitar pagamentos indevidos de impostos e garantir o correto aproveitamento dos créditos tributários.
Autor: Bernardo Alano Cunha
OAB/RS 80.327
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