BREVE HISTÓRIO DO DIREITO A REVISÃO
A lei que instituiu o PASEP foi criada em 1970 e surgiu para garantir que o servidor receba um valor que assegure suas economias na aposentadoria.
Desse modo, União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deviam fazer um depósito mensal. O depósito diz respeito a uma parte das receitas (dinheiro) desses entes públicos, que servirá para a formação do PASEP, já que ele é devido aos servidores.
Assim, a intenção da lei do PASEP era possibilitar que os servidores tenham participação no valor que é arrecadado mensalmente pelos entes da federação.
Antes, o programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O PASEP, que é administrado pelo Banco do Brasil (BB), funcionou desta forma até 1988.
Ressalta-se que o Banco do Brasil não aplicava juros e correção previstos em lei. Além do mais, o banco não colocava, na conta, atualizações nos valores do PASEP e, também, as partes da aplicação financeira efetuadas pelo banco com o dinheiro do servidor.
IMPORTANTE: os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação.
Requisitos para ter direito à revisão do PASEP
Ser servidor público ativo ou aposentado;
Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado.
Quais servidores públicos têm direito?
Servidor público federal, estadual ou municipal.
Exemplo: servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai);
Portanto, somente essas categorias de servidores poderão entrar na justiça para requerer a ação de atualização dos valores do PASEP.
Desse modo, como o PASEP tinha uma função diferente antes, a de construir patrimônio para o servidor público, somente os servidores que ingressaram em seus cargos até o dia 17 de agosto de 1988 terão direito à correção.
A partir de então ele foi integrado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo especial, que financia o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores do Brasil.
Documentos necessários
Os principais documentos que você precisará ter em mãos são:
Documento de identidade: RG ou CNH;
CPF;
Comprovante de endereço atualizado;
Contracheque recente;
Extrato do PASEP.
Ressaltamos, que o extrato do PASEP, deverá ser solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil. A instituição tem a obrigação de fornecer o extrato do PASEP.
Autor: Maria Helena Brangaites OAB/RS 47.553
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